Carta contemplada de R$ 4.999.970,52
Imóvel · HS · código IMO0513075
Esta cota saiu do estoque e não está mais à venda. Mantemos a página no ar porque as condições dela servem de referência de mercado — e porque quase sempre existe carta equivalente disponível. Não há equivalente exata agora — veja o estoque completo.
As condições desta carta
| Crédito contemplado | R$ 4.999.970,52 |
|---|---|
| Entrada | R$ 2.199.987,03 (44% do crédito) |
| Parcelas restantes | 193× de R$ 35.179,07 |
| Soma das parcelas | R$ 6.789.560,51 |
| Administradora | HS |
| Segmento | Imóvel |
| Código da carta | IMO0513075 |
Somando a entrada de R$ 2.199.987,03 com as 193 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 8.989.547,54 por um crédito de R$ 4.999.970,52 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.
Perguntas sobre esta carta
- O que significa esta carta estar contemplada?
- Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 4.999.970,52 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
- Quanto eu pago para assumir esta carta?
- A entrada é de R$ 2.199.987,03, o equivalente a 44% do crédito. Depois dela, seguem 193 parcelas de R$ 35.179,07 pagas diretamente à HS, que somam R$ 6.789.560,51 em valores de hoje.
- Tem juros?
- Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
- A transferência é segura?
- A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A HS precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
- Preciso comprovar renda?
- Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.