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Carta contemplada de R$ 103.000,00

Caminhão · Mycon · código CAM0915047

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 103.000,00
EntradaR$ 41.200,00 (40% do crédito)
Parcelas restantes40× de R$ 2.973,00
Soma das parcelasR$ 118.920,00
AdministradoraMycon
SegmentoCaminhão
Código da cartaCAM0915047

Somando a entrada de R$ 41.200,00 com as 40 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 160.120,00 por um crédito de R$ 103.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
CAM0916027R$ 106.000,00R$ 43.460,0043× R$ 2.620,00
CAM0916035R$ 99.630,00R$ 41.844,6067× R$ 2.334,00
CAM0915038R$ 97.600,00R$ 37.088,0040× R$ 2.660,00
CAM0915039R$ 96.500,00R$ 40.530,0067× R$ 1.941,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 103.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o bem à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 41.200,00, o equivalente a 40% do crédito. Depois dela, seguem 40 parcelas de R$ 2.973,00 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 118.920,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o bem, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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