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Carta contemplada de R$ 171.990,00

Caminhão · Mycon · código CAM0915040

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 171.990,00
EntradaR$ 77.395,50 (45% do crédito)
Parcelas restantes43× de R$ 4.076,00
Soma das parcelasR$ 175.268,00
AdministradoraMycon
SegmentoCaminhão
Código da cartaCAM0915040

Somando a entrada de R$ 77.395,50 com as 43 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 252.663,50 por um crédito de R$ 171.990,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
CAM0910034R$ 178.000,00R$ 72.980,0047× R$ 3.980,00
CAM0915031R$ 161.300,00R$ 66.133,0043× R$ 3.950,98
CAM0915037R$ 160.000,00R$ 65.600,0044× R$ 3.827,22
CAM0910040R$ 155.000,00R$ 60.450,0042× R$ 3.855,32

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 171.990,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o bem à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 77.395,50, o equivalente a 45% do crédito. Depois dela, seguem 43 parcelas de R$ 4.076,00 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 175.268,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o bem, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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