Esta carta já foi vendida

Carta contemplada de R$ 331.000,00

Caminhão · HS · código CAM0825008

Esta cota saiu do estoque e não está mais à venda. Mantemos a página no ar porque as condições dela servem de referência de mercado — e porque quase sempre existe carta equivalente disponível. Encontramos 1 na mesma administradora e no mesmo segmento, com crédito parecido. Veja abaixo.

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 331.000,00
EntradaR$ 152.260,00 (46% do crédito)
Parcelas restantes58× de R$ 5.337,58
Soma das parcelasR$ 309.579,64
AdministradoraHS
SegmentoCaminhão
Código da cartaCAM0825008

Somando a entrada de R$ 152.260,00 com as 58 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 461.839,64 por um crédito de R$ 331.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Equivalentes disponíveis agora

Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de caminhão só aparece ao lado de carta de caminhão.

CódigoCréditoEntradaParcelas
CAM0828005R$ 331.000,00R$ 152.260,0058× R$ 5.337,58

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 331.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o bem à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 152.260,00, o equivalente a 46% do crédito. Depois dela, seguem 58 parcelas de R$ 5.337,58 pagas diretamente à HS, que somam R$ 309.579,64 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A HS precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o bem, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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