Carta contemplada de R$ 108.300,00
Caminhão · Caixa · código CAM0821012
Esta cota saiu do estoque e não está mais à venda. Mantemos a página no ar porque as condições dela servem de referência de mercado — e porque quase sempre existe carta equivalente disponível. Não há equivalente exata agora — veja o estoque completo.
As condições desta carta
| Crédito contemplado | R$ 108.300,00 |
|---|---|
| Entrada | R$ 35.739,00 (33% do crédito) |
| Parcelas restantes | 35× de R$ 3.417,00 |
| Soma das parcelas | R$ 119.595,00 |
| Administradora | Caixa |
| Segmento | Caminhão |
| Código da carta | CAM0821012 |
Somando a entrada de R$ 35.739,00 com as 35 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 155.334,00 por um crédito de R$ 108.300,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.
Perguntas sobre esta carta
- O que significa esta carta estar contemplada?
- Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 108.300,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o bem à vista.
- Quanto eu pago para assumir esta carta?
- A entrada é de R$ 35.739,00, o equivalente a 33% do crédito. Depois dela, seguem 35 parcelas de R$ 3.417,00 pagas diretamente à Caixa, que somam R$ 119.595,00 em valores de hoje.
- Tem juros?
- Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
- A transferência é segura?
- A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Caixa precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o bem, nunca na sua conta.
- Preciso comprovar renda?
- Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.