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Carta contemplada de R$ 81.438,11

Auto · Embracon · código AUT0903304

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 81.438,11
EntradaR$ 28.503,34 (35% do crédito)
Parcelas restantes81× de R$ 1.178,21
Soma das parcelasR$ 95.435,01
AdministradoraEmbracon
SegmentoAuto
Código da cartaAUT0903304

Somando a entrada de R$ 28.503,34 com as 81 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 123.938,35 por um crédito de R$ 81.438,11 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
AUT0902426R$ 79.951,95R$ 33.579,8278× R$ 1.267,36
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AUT0904114R$ 85.650,00R$ 33.403,5085× R$ 1.391,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 81.438,11 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o veículo à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 28.503,34, o equivalente a 35% do crédito. Depois dela, seguem 81 parcelas de R$ 1.178,21 pagas diretamente à Embracon, que somam R$ 95.435,01 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Embracon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o veículo, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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